O leasing, também conhecido legalmente como Arrendamento Mercantil, é um contrato entre um banco ou sociedade de arredamento, que é chamado de arrendador, e o cliente, que é o arrendatário. Esta operação tem um funcionamento muito parecido com um aluguel, o arrendador adquire um bem de escolha do arrendatário, e este usufrui e tem, posse deste bem. O bem em questão é de propriedade do arrendador, porém ele “aluga” para o arrendatário que paga um valor acordado pelo contrato de forma parcelada.
Como funciona
O leasing é, basicamente, um aluguel. A arrendadora adquire um bem e este servirá para uso e ficará sobre a posse e responsabilidade do cliente, que terá que pagar um valor que foi definido na hora da assinatura do contrato. Existe um período mínimo para este tipo de operação e após vencimento do contrato o arrendatário poderá ou não, comprar o bem da arrendador pelo preço de mercado ou definido anteriormente pelo contrato. É uma operação muito usada por empresas, porém também pode ser feita por pessoas físicas.
Tipos de Leasing
Existem três tipos de Leasing que se diferenciam em alguns pontos do contrato. Mesmo mantendo as mesmas ideias básicas do arrendamento mercantil, essas diferentes formas tem mudanças em vários pontos, veja melhor a seguir.
Financeiro
O leasing financeiro tem tempo mínimo de dois ou três anos, a depender da vida útil do bem arrendado. Há também uma opção de compra ou devolução do bem ao final do contrato, o arrendatário pode também renovar o leasing. O valor do bem é preestabelecido na hora do contrato.
Operacional
Esta modalidade de leasing é mais rápida que a anterior. Possui um tempo mínimo de contrato de 90 dias, e após quando este período vencer o arrendatário pode comprar o bem pelo valor de mercado atual. É comum que instituições financeiras intermediarem este tipo de operação, comprando o veículo de uma produtora e locando-o para um cliente, ao final do contrato a instituição vende o produto novamente para o produtor.
Leasing Back
Este também é conhecido como leasing de retorno. Funciona da seguinte maneira: o cliente vende o bem para o arrendador, que aluga o bem para o próprio cliente. Esta forma de leasing funciona bem para quando se precisa de capital de giro em tempo hábil, e não se quer perder a posse do bem. É a única modalidade que só pode ser feita por pessoas jurídicas.